O prefeito eleito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, indicou vereadores para a comissão de transição, contrariando a Costituição e a Lei Orgânica Municipal, que proíbe a presença de detentores de mandato legislativo na comissão de transição.
Para o prefeito Athos, a formação da Comissão levará em conta legalidade e razoabilidade.
O prefeito Athos Avelino informou oficialmente ao deputado estadual Luiz Tadeu Leite que tem todo o interesse em formar e apoiar ostrabalhos da comissão de transição para a próxima gestão, "firme no modelo transparente de gestão pública que implantamos nos últimos anos".
Entretanto, o prefeito considera o número de componentes indicados pelo prefeito eleito, 17, excessivo. Athos Avelino lembra que a listade indicados supera, inclusive, a quantidade de secretarias municipaise ultrapassa o que outros municípios do porte de Montes Claros praticam.
Ao argumentar que não considera o número razoável, Athos Avelinorecorre à tradição do Município, de formar comissões mais enxutas, aexemplo do que ocorreu na transição ocorrida em 2004.
Ele propôs que sejam escolhidos 5 membros, além da coordenadora, Cristina Pereira, para efeito de composição da Comissão de Transição, que será oficializada por decreto municipal.
No ofício encaminhado a Luiz Tadeu Leite, o prefeito informa, ainda que, por imposição legal (artigo 2º da CF/88 e artigo 36 da Lei Orgânica Municipal), não podem fazer parte da comissão detentores de mandato legislativo, como é o caso de alguns membros indicados pelo deputado.
A atual administração municipal irá disponibilizar sala, computador e estagiários para auxílio nos trabalhos da comissão, que funcionará de 24 de novembro a 15 de dezembro próximos.
No ofício, Athos Avelino informa que todas as informações solicitadas e suas respectivas respostas serão feitas por escrito.
Pelo caráter de apego à transparência e à publicidade dos atos da atual administração, todas as informações disponibililizadas à Comissão de Transição serão encaminhadas, por cópia integral, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais